- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020213-13.2021.5.04.0662, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO DA COVID/19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. No caso, o trecho transcrito pela parte contém apenas o registro de que a empregada contraiu a COVID-19, sem, no entanto, mencionar as circunstâncias de fato e de direito que ampararam a conclusão de improcedência do pedido, impossibilitando assim, o cotejo com as violações e divergências apontadas. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020213-13.2021.5.04.0662. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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