- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Recurso de Revista 0021543-69.2019.5.04.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 223-G DA CLT. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRT PARCIAL E INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. A admissibilidade do recurso de revista, sob a égide da Lei 13.015/2014, impõe à parte recorrente o ônus de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). Na hipótese, a parte recorrente procedeu à transcrição parcial e fragmentada do acórdão regional, omitindo o fundamento autônomo e determinante adotado pelo Tribunal de origem acerca da inconstitucionalidade do art. 223-G da CLT. A indicação de trechos que não retratam a integralidade da tese jurídica hostilizada e os contornos fáticos delineados pela Corte Regional impede o confronto analítico e a cognição ampla da matéria, resultando no desatendimento de pressuposto intrínseco de admissibilidade. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021543-69.2019.5.04.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.