JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100835-21.2023.5.01.0039

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0100835-21.2023.5.01.0039, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. I. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que o beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, a qual, contudo, será recolhida ao final. II. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100835-21.2023.5.01.0039. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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