- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002246-81.2024.5.02.0372, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e cabimento do agravo de petição , com base no óbice da Súmula 218 do TST . 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra o único fundamento adotado na decisão atacada, qual seja o óbice da Súmula 218 do TST, obstáculo que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , com reconhecimento da intranscendência da causa em face do obstáculo erigido e do valor atribuído à execução, de R$ 1.000,00 . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002246-81.2024.5.02.0372. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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