Embargos de Declaração 0001267-41.2010.5.03.0036
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese , não há falar em suspensão do feito em decorrência da oposição de embargos de declaração nos autos do RE 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do STF -, ante a ausência de determinação nesse sentido por parte da Corte Suprema. Embargos de declaração a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁR…