JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000268-27.2012.5.09.0012

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000268-27.2012.5.09.0012, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000268-27.2012.5.09.0012. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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