Embargos de Declaração 0010463-27.2014.5.15.0047
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO DO TRABALHO DA MULHER. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010463-27.2014.5.15.0047. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgam…