- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000366-26.2012.5.05.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Mediante o acórdão embargado, a 2ª Turma exerceu o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para adequar o julgado às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 da repercussão geral. Foi dado provimento ao recurso de revista para declarar a licitude da terceirização, afastar o vínculo empregatício direto com o banco e excluir as parcelas da categoria dos bancários, mantida a responsabilidade subsidiária. Verificado que o acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma lógica e coesa, fundamentando a aplicação do precedente vinculante (Temas 725 e 383 do STF) e registrando a satisfação dos pressupostos recursais, não se configuram os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000366-26.2012.5.05.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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