JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100774-46.2019.5.01.0284

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0100774-46.2019.5.01.0284, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 04/05/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a embargante alega omissões e obscuridade quanto às provas de sua hipossuficiência econômica e à contribuição previdenciária. 3. O acórdão embargado contém manifestação quanto a tais matérias, no sentido de que não foi comprovada a alegada hipossuficiência e que não houve insurgência específica quanto à contribuição previdenciária. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100774-46.2019.5.01.0284. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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