- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101633-30.2016.5.01.0070, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. SÚMULA N.º 362 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Não tendo havido manifestação expressa da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte recorrente no seu apelo, no sentido de que "a manutenção do crédito de FGTS não pode subsistir isoladamente quando a pretensão principal do período de trabalho já foi fulminada, mormente quando a sentença transitada em julgado estabeleceu um marco prescricional (...), por ser verba notadamente acessória", a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101633-30.2016.5.01.0070. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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