JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000654-44.2023.5.05.0251

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000654-44.2023.5.05.0251, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . PRESCRIÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. A Súmula n.º 362, II, do TST reconhece a incidência da prescrição trintenária em relação ao pleito de recolhimento dos depósitos do FGTS, desde que o prazo prescricional já tenha sido iniciado em 13/11/2014 e seja observado o quinquênio, a contar da mencionada data, o que não é o caso dos autos, visto que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 10/8/2023. Desse modo, estando a decisão Recorrida alinhada com o entendimento expresso na Súmula n.º 362, II, desta Corte, incide, no caso concreto, os termos da Súmula n.º 333, do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000654-44.2023.5.05.0251. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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