- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo 0000054-25.2025.5.22.0107, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE OEIRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. .1 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO; 2. CONTRATO NULO. EFEITOS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a alegar que "manter o óbice à subida do Recurso de Revista não merece prosperar, notadamente porque a causa versa sobre matéria de natureza constitucional e administrativa que deve ser revista por esta Corte Superior" , não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000054-25.2025.5.22.0107. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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