- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000483-32.2023.5.05.0431, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 94, ITEM B. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A Súmula 463, II, desta Corte Superior dispõe que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. 2. Em relação ao tema, o Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita à reclamada, diante da ausência de comprovação da insuficiência econômica, e concedeu o prazo de cinco dias para regularização do preparo. 3. Não tendo havido o recolhimento no prazo assinalado, a Corte de origem reputou deserto o recurso. 4. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 463, II, desta Corte Superior e com a OJ 269, II, da SBDI-1, razão pela qual deve ser aplicado o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000483-32.2023.5.05.0431. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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