- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-70.2019.5.15.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA FRAGILIDADE ECONÔMICA E DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA PELA PARTE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO - TEMA 94. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No momento da interposição do recurso de revista, a ré não apresentou comprovantes de pagamento da complementação do depósito recursal, tendo requerido, em contrapartida, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Entretanto, conforme previsto na Súmula nº 463, II, do TST, tal benefício somente pode ser concedido a empregadores, pessoas jurídicas, mediante demonstração clara e inequívoca de que não possuem condições financeiras de arcar com os encargos processuais, o que não se verificou no caso concreto. Por essa razão, o pedido foi indeferido. Concedido prazo para regularização do preparo, a parte permaneceu inerte, impondo-se, assim, o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010723-70.2019.5.15.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.