- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-67.2024.5.10.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, pois a reclamante, fisioterapeuta em urgência, emergência e UTI, mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento. A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual se mantém a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000497-67.2024.5.10.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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