JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0011749-21.2023.5.15.0113

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
10/04/2026

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011749-21.2023.5.15.0113, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. ]]> (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011749-21.2023.5.15.0113. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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