- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017751-77.2023.5.16.0016, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O entendimento desta Corte Superior é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu , o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita constante no recurso de revista, uma vez que não ficou comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais. Com efeito, verifica-se que o recurso de revista encontra-se deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017751-77.2023.5.16.0016. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
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