JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100871-78.2021.5.01.0283

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100871-78.2021.5.01.0283, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. A irresignação do embargante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma, no acórdão, manifestou-se expressamente quanto à deserção do recurso de revista, assentando que o entendimento desta Corte Superior é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme entendimento consubstanciado no item II da Súmula n° 463 desta Corte Superior, o que não ocorreu in casu , tendo em vista que, mesmo após a concessão do prazo para regularização do preparo, o reclamado permaneceu inerte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100871-78.2021.5.01.0283. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017751-77.2023.5.16.0016

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O entendimento desta Corte Superior é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In…

Embargos de Declaração 0010514-73.2020.5.18.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. O acórdão embargado examinou de forma expressa a controvérsia relativa ao indeferimento da justiça gratuita e à consequente deserção do recurso de revista, registrando que a reclamada, mesmo após intimada para regularizar o preparo, permaneceu inerte. Também consignou que os documentos juntados não se mostraram suficientes para demonstrar, …

Embargos de Declaração 0000615-22.2020.5.11.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. A decisão embargada registrou que o Regional já declarara a deserção do recurso de revista, indeferindo o benefício da Justiça Gratuita, requerido no bojo daquele apelo, por considerar n…

Embargos de Declaração 0020231-88.2023.5.04.0201

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 11/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO JULGADO DESERTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão hostilizado é expresso no sentido de que "a concessão dos benefícios da…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000039-18.2021.5.05.0221

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. Consoante consignado na decisão agravada, o entendimento pacificado nesta Corte Superior (Súmula nº 463, II) é no sentido de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.