- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
TST – Embargos de Declaração 1001372-60.2021.5.02.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 07/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO.OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001372-60.2021.5.02.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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