- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-74.2023.5.17.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/03/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, ante o óbice do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST , aplicado em relação à concessão do benefício da justiça gratuita ao Reclamante. 2. Ora, não havendo ainda posicionamento do STF quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, reconheço a transcendência jurídica do tema (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), porém mantenho a decisão regional que foi exarada em consonância com o precedente vinculante do Pleno do TST no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR) , do qual, no entanto, guardo reserva e aplico por disciplina judiciária. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000272-74.2023.5.17.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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