- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo de Instrumento 0000281-18.2023.5.06.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia tem pertinência com a deserção do recurso de revista. 3. No caso dos autos, a sentença arbitrou em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor da condenação, com custas processuais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor recolhido pela agravante ao interpor o recurso ordinário. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte autora, arbitrando ao acréscimo condenatório o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), "com custas majoradas em R$ 12.000,00 (doze mil reais)". No entanto, ao interpor o recurso de revista, a ré recolheu a título de custas a quantia de R$ 6.000, 00 (seis mil reais). E, conforme registrado pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional , " Devidamente intimada, a parte recorrente não complementou o valor devido ". 4. Logo, afigura-se deserto o recurso de revista, em que a recorrente não efetuou o pagamento, no prazo do recurso, do valor exato das custas majoradas em segundo grau, conforme dispõe o art. 789, 1º, da CLT. 5. Em razão da inobservância do pressuposto extrínseco do preparo, resulta inviabilizado o exame do mérito da controvérsia, o que impede a análise de eventual transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000281-18.2023.5.06.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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