- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo 0000282-02.2023.5.14.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL.RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu, no Recurso de Revista, o trecho do acórdão regional recorrido que prequestiona a matéria objeto da irresignação. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000282-02.2023.5.14.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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