- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-78.2022.5.07.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: AGRAVOINTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. 1. No caso em tela, não se conheceu do agravo de instrumento do reclamante por ausência de dialeticidade, com incidência das determinações constantes na Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o óbice veiculado, tendo em vista que se limita a defender a existência de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. 3. Nesse contexto, resulta novamente inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000423-78.2022.5.07.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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