- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010760-40.2020.5.03.0182, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES DE COMPRA A PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que, na decisão agravada, não se conheceu do recurso do segundo reclamado com fundamento na Súmula 297 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não impugna o referido fundamento. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010760-40.2020.5.03.0182. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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