JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-41.2024.5.06.0141

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-41.2024.5.06.0141, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. JORNADA DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE LABOR NOTURNO E DE DESCUMPRIMENTO do intervalo INTERJORNADAS. DECISÃO FUNDAMENTADANO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, NA JORNADA INDICADA NA INICIAL E NOS demais elementos constantes dos autos. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000504-41.2024.5.06.0141. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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