JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000060-45.2023.5.20.0014

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000060-45.2023.5.20.0014, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH). LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA DIRETA E LITERAL DO ART. 93, INC. IX, DA CF/1988. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 489, CPC. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Consenso desta Turma o reconhecimento da transcendência jurídica da causa diante da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Contudo, cumpre asseverar que esse entendimento não implica no consequente e imediato provimento do recurso. 2. No Processo do Trabalho é exigida a fundamentação clara, concisa e suficiente da decisão, pela qual sejam enfrentadas todas as questões relevantes para a resolução da lide. 3. Observa-se, no caso em tela, que o TRT de origem debruçou-se sobre a apreciação das matérias submetidas ao seu reexame, consignando os fundamentos que lhe formaram a convicção e apresentando tese explícita sobre cada uma das questões apresentadas em Recurso Ordinário e, posteriormente, no julgamento dos Embargos de Declaração. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional Inexiste, portanto, omissão ou contradição capaz de eivar o acórdão de nulidade. Assim como não se constata manifesto prejuízo suportado pela Ré, haja vista a completa e suficiente prestação jurisdicional realizada pelo Regional "ad quo" . Incólumes, então, os artigos 93, inc. IX, da CF/1988; 832, da CLT; e 489, inc. IV, do CPC. Transcendência jurídica da causa reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 4 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. JULGADOS DA SBDI-1 E TURMAS DO TRIBUNAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que uma vez que o adicional de insalubridade era pago sobre o salário-base do empregado, a modificação da base de cálculo, para o salário mínimo, configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, não havendo que se falar, nesse caso, em incidência da Súmula Vinculante n.º 4 do STF. 2. O acórdão recorrido demonstra assim estar em harmonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, o que inviabiliza o processamento do Recurso de Revista. Julgados da SBDI-1 e Turmas desta Corte Superior Trabalhista. Diante do obstáculo formal, fica prejudicada a análise da transcendência da causa . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000060-45.2023.5.20.0014. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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