JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-58.2023.5.13.0026

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-58.2023.5.13.0026, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição da República. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000231-58.2023.5.13.0026. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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