JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000134-54.2023.5.09.0322

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000134-54.2023.5.09.0322, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA.Controvérsia sobre o piso salarial nacional do magistério público. A Lei Federal nº 11.738/2008 fixou valor mínimo para o vencimento inicial da carreira, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.167. Em sede de embargos de declaração, o STF assentou, por razões de segurança jurídica, que a eficácia da referida lei se deu a partir de 27/04/2011 , razão pela qual eventuais diferenças salariais somente seriam exigíveis a partir dessa data. No caso concreto, apurados os valores do piso nacional do magistério para o período imprescrito e considerada a carga horária de 20 horas semanais da reclamante, verifica-se que o salário básico por ela percebido foi sempre superior ao piso salarial nacional proporcional , conforme demonstram as fichas financeiras juntadas aos autos. Assim, não há diferenças salariais a serem adimplidas com fundamento exclusivo na Lei nº 11.738/2008. Ressalte-se, ainda, que o piso nacional não se presta a servir como índice automático de reajuste ou base de cálculo para progressões previstas em lei municipal, sob pena de afronta à autonomia dos entes federados. Inexistindo, na legislação local aplicável, vinculação entre o piso nacional e os reajustes das classes do magistério, e tendo sido comprovado o pagamento de remuneração superior ao mínimo legal, não há diferenças salariais devidas à obreira. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000134-54.2023.5.09.0322. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000997-17.2021.5.17.0141

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais, concluir que, no caso, " a autora sempre recebeu salário base superior ao piso nacional atualizado e proporcional à sua jornada parcial (25h semanais), conforme demonstrou, ano a …

Agravo 0010761-22.2023.5.03.0149

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de debate acerca da incidência do piso nacional do magistério nos proventos de professora municipal. Requer a reclamante a aplicação do referido piso naciona…

Recurso de Revista 0010601-12.2022.5.15.0112

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA DO MEC 67/22. ADI 4848.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Divergência jurisprudencial configurada. A discussão fica em saber se, como o Tribunal a quo decidiu, "com a revogação da …

Recurso de Revista 0011685-02.2023.5.15.0116

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA DO MEC 67/22. ADI 4848. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, O debate acerca do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Entende-se que as inovações promovidas pela EC 108/2020 e pela Lei 14.113/2020 não revogara…

Recurso de Revista 0021138-72.2023.5.04.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA DO MEC 17/2023. ADI 4848. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Entende-se que as inovações promovidas pela EC 108/2020 e pela Lei 14.113/2020 não revogaram e nem derrogaram a Lei 11.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.