Embargos de Declaração 0000824-50.2022.5.10.0012
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida foi clara e expressamente decidida no acórdão embargado, concluindo-se que " em se tratando de pedido para a liberação de dirigentes sindicais para o exercício do cargo que representa toda a categoria profissional, evidencia-se a dimensão coletiva da tutela jurisdicional vindicada, o que afasta qualquer dúvida quanto ao cabimento da presente ação coletiva e à legitimidade d…