JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-56.2023.5.10.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-56.2023.5.10.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. TEMA 1.137/STF.I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000868-56.2023.5.10.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-28.2023.5.10.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. INAPLICABILIDADE. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000825-28.2023.5.10.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: …

Agravo 0000846-04.2023.5.10.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000846-04.2023.5.10.0003. Relator(a): HU…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000806-04.2023.5.10.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT examinou a aplicação da restrição de despesas imposta pela Lei Complementar nº 173/2020 ao contrato de trabalho do autor e entendeu pela sua irretroatividade para invalidar o direito pretendido, visto que a cláusula sexta do ACT e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000890-93.2023.5.10.0012

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NOVACAP – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ACT 2019/2021 – LEI COMPLEMENTAR 173/2020 – PAGAMENTO DEVIDO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001156-07.2023.5.10.0004

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) PREVISTO EM NORMA COLETIVA – INAPLICABILIDADE DA SUPERVENIENTE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista, interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo, não reúne condições de admissibilidade, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.