JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001001-64.2024.5.10.0102

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo 0001001-64.2024.5.10.0102, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR DOMÉSTICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001001-64.2024.5.10.0102. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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