- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2026
- Data de publicação
- 10/04/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-95.2021.5.09.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 08/04/2026, p. 10/04/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. REAVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL. 1. O Tribunal Regional assentou que os atos do Oficial de Justiça avaliador são dotados de fé pública e legitimidade presumida e que a parte executada não logrou demonstrar a existência de quaisquer dos vícios que justificariam uma nova avaliação, nos termos do art. 873 do CPC. A Corte de origem também consignou que a avaliação realizada em outro feito na Justiça Comum não possui efeito vinculante perante a Justiça do Trabalho. 2. A pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que a discussão acerca da validade da avaliação do imóvel objeto da penhora envolve a aplicação e interpretação de normas processuais trabalhistas, possuindo, portanto, natureza infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000177-95.2021.5.09.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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