- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2026
- Data de publicação
- 10/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011050-09.2014.5.03.0039, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/03/2026, p. 10/04/2026
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE REVER FATOS E PROVAS. PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. NÃO CONHECIDO. I . Em que pesem as alegações da parte, esta não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014), quanto ao tema em destaque. Na hipótese, não houve a transcrição dos trechos dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questões veiculadas no recurso ordinário. II . Por se tratar de entendimento jurisprudencial em que se analisou a questão referente ao atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT em preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a mencionada tese se aplica a todo recurso de revista interposto de decisão publicada após a vigência da Lei 13.015/2014, em que se alega tal nulidade. Considerando que, no presente caso, o acórdão regional foi publicado após a vigência da Lei nº 13.015/2014 e não tendo a parte recorrente transcrito o trecho da decisão dos embargos de declaração nem as razões dos embargos declaratórios por ele opostos, a transcrição contida no recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . III . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011050-09.2014.5.03.0039. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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