JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011107-08.2013.5.18.0051

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0011107-08.2013.5.18.0051, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI 1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na simples verificação de culpa como decorrência da falta de comprovação de fiscalização das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, havendo pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral e sem modulação temporal, que deram origem aos Temas 246 e 1118, é imediata a aplicação aos casos concretos examinados. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011107-08.2013.5.18.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011133-98.2014.5.15.0133

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na atribuição do ônus probatório à tomadora de serviços e que a evidência da culpa derivou do inadimplemento de obrigações devidas à reclamante. Nesse contexto, havendo pronunciamento …

Embargos de Declaração 0000328-76.2012.5.10.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na atribuição do ônus probatório à tomadora de serviços e que a evidência da culpa derivou do inadimplemento de obrigações devidas à reclamante. Nesse contexto, havendo pronunciamento …

Embargos de Declaração 0100482-13.2021.5.01.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na atribuição do ônus probatório à tomadora de serviços e que a evidência da culpa derivou do inadimplemento de obrigações devidas à reclamant…

Agravo em Recurso de Revista 0010426-13.2019.5.15.0083

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RITO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em sab…

Agravo em Recurso de Revista 0010444-81.2019.5.15.0132

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o ente públi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.