JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100482-13.2021.5.01.0342

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0100482-13.2021.5.01.0342, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na atribuição do ônus probatório à tomadora de serviços e que a evidência da culpa derivou do inadimplemento de obrigações devidas à reclamante. Nesse contexto, havendo pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral e sem modulação temporal, que deram origem aos Temas 246 e 1118, é imediata a aplicação aos casos concretos examinados. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100482-13.2021.5.01.0342. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000328-76.2012.5.10.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na atribuição do ônus probatório à tomadora de serviços e que a evidência da culpa derivou do inadimplemento de obrigações devidas à reclamante. Nesse contexto, havendo pronunciamento …

Embargos de Declaração 0011133-98.2014.5.15.0133

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na atribuição do ônus probatório à tomadora de serviços e que a evidência da culpa derivou do inadimplemento de obrigações devidas à reclamante. Nesse contexto, havendo pronunciamento …

Embargos de Declaração 0011107-08.2013.5.18.0051

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI 1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na simples verificação de culpa como decorrência da falta de comprovação de fiscalização das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, havendo pronunciamento vinculante do Supremo Tribu…

Embargos de Declaração 0113500-92.2009.5.01.0481

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. Os embargos de declaração não merecem provimento, pois inexiste qualquer vício apto a justificar sua oposição, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. O acórdão embargado enfrentou adequa…

Embargos de Declaração 0011301-32.2019.5.15.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida nos declaratórios foi expressa e claramente enfrentada no acórdão agora embargado, consignando-se que " o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.