JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011131-93.2020.5.15.0109

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0011131-93.2020.5.15.0109, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011131-93.2020.5.15.0109. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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