- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 10/04/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011402-39.2014.5.01.0033, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/03/2026, p. 10/04/2026
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA (POM). NULIDADE DA DISPENSA E CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011402-39.2014.5.01.0033. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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