Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-21.2018.5.23.0002
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 338, II, DO TST). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000930-21.2018.5.23.0002. Relator(a): DELAIDE MIRAND…