Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000023-52.2016.5.06.0014
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 338, III, DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000023-52.2016.5.06.0014. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em…