JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001157-41.2023.5.11.0011

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001157-41.2023.5.11.0011, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese jurídica de que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada se estiver amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Por outro lado, não houve modulação de seus efeitos no acórdão, razão pela qual se aplica a referida tese a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive em fase recursal. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001157-41.2023.5.11.0011. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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