JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000171-80.2024.5.07.0038

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000171-80.2024.5.07.0038, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118), fixou tese jurídica segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Por outro lado, não houve modulação de seus efeitos no acórdão, razão pela qual se aplica a referida tese a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive em fase recursal. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000171-80.2024.5.07.0038. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000461-40.2022.5.05.0194

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese jurídica de que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada se estiver amparada exclusivamente…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001157-41.2023.5.11.0011

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese jurídica de que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada se estiver am…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100208-64.2023.5.01.0282

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118) fixou tese jurídica, segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços co…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011132-44.2023.5.15.0054

2ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 01/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118) fixou tese jurídica, segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços co…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001235-59.2013.5.02.0321

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ADEQUAÇÃO À TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não se verificam as omissões apontadas pela parte embargante. A Segunda Turma apreciou de forma clara e fundamentada a controvérsia, consignando que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, pelo Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.