Recurso de Revista 0000686-32.2018.5.05.0281
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão referente à validade da norma coletiva que dispôs sobre os turnos ininterruptos de revezamento, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e foi provido o recurso de revista da Reclam…