JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010273-24.2018.5.03.0026

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
30/01/2026

TST – Recurso de Revista 0010273-24.2018.5.03.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 30/01/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista patronal, no tocante à validade das cláusulas do instrumento negocial que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento . 2. Registrou-se a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de horas extras e reflexos além da 6ª diária e 36ª semanal decorrente do reconhecimento da nulidade da norma coletiva , bem como seus reflexos . 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010273-24.2018.5.03.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 30/01/2026.)
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