JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010569-19.2019.5.15.0045

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010569-19.2019.5.15.0045, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010569-19.2019.5.15.0045. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/02/2026. Juntado aos autos em 12/02/2026.)
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