JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0000952-54.2018.5.20.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0000952-54.2018.5.20.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO C. TST –OBSCURIDADE. Evidenciada obscuridade no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração opostos apenas e tão somente sanar o vício, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000952-54.2018.5.20.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/02/2026. Juntado aos autos em 19/02/2026.)
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