Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000952-54.2018.5.20.0005
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA . SÚMULA 214 DO C. TST. Verifica-se que a decisão do eg. TRT detém natureza interlocutória, uma vez que não colocou termo ao processo na instância ordinária, e estão ausentes as exceções previstas na Súmula 214 do c. TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000952-54.2018.5.20.0005. Relator(…