- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
TST – Embargos de Declaração 1000260-15.2020.5.02.0055, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/02/2026, p. 20/02/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. LIMITAÇÃO A ALEGADO ROL DE SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO PRINCIPAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a tese de prescrição da pretensão foi expressamente afastada com fulcro na Súmula 297, I, do TST, ao passo em que a arguição de coisa julgada foi desprovida à luz do teor da OJ 123 da SBDI-2 desta Corte. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000260-15.2020.5.02.0055. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/02/2026. Juntado aos autos em 20/02/2026.)
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