Agravo 0100123-12.2019.5.01.0026
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. ROL DE SUBSTITUÍDOS . PREMISSA FÁTICA INDISCERNÍVEL NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o e. TRT não transcreve o teor do comando exequendo da ação coletiva. Afirma, todavia, que " o sindicato autor não delimitou a sua representação quando da propositura da ação coletiva, pleiteando naquela demanda direito concernente a to…