Embargos de Declaração 0000352-97.2022.5.08.0208
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/02/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. No caso em apreço, esta Sexta Turma, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento do Estado do Amapá, adotou o fundamento de o presente processo está em fase de execução no qual o Recurso de Revista não observou os limites do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, bem como deixou expressamente consignado qu…