JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101285-52.2021.5.01.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/02/2026
Data de publicação
25/02/2026

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101285-52.2021.5.01.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/02/2026, p. 25/02/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSA DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR DA CAUSA. UTILIZAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 31/2007 DO TST. 1. É incontroverso que a autora pretende a desconstituição da sentença exarada na fase cognitiva e não de decisão proferida na fase executória. 2. A teor do art. 2º, II, da IN n. 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória que visa a desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. 3. Nesse contexto, não se cogita a pretensa utilização do valor apurado em liquidação de sentença ou do valor efetivamente pago ao trabalhador, quantia empregada como base de cálculo tão somente nos casos em que objetivada a desconstituição de decisão prolatada em fase de execução, nos termos do art. 3º da mesma Instrução Normativa. 4. Revela-se escorreito, portanto, o valor fixado pelo TRT. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101285-52.2021.5.01.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2026. Juntado aos autos em 25/02/2026.)
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