- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 25/02/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 1002323-58.2017.5.02.0462, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/02/2026, p. 25/02/2026
EMENTA: IGM/gns AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica e denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre requisitos para a concessão da gratuidade de justiça , em face do óbice da Súmula 218 do TST . 2. Logo, não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002323-58.2017.5.02.0462. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/02/2026. Juntado aos autos em 25/02/2026.)
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