- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 23/02/2026
- Data de publicação
- 26/02/2026
TST – Recurso Ordinário 0010276-30.2024.5.18.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 23/02/2026, p. 26/02/2026
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOTORISTAS E AJUDANTES. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR. NULIDADE. 1. Nos autos da ação PetCiv-0010476-05.2022.5.18.0001, foi proferida sentença que reconheceu a representatividade do Sindicato autor em relação aos motoristas e ajudantes de motorista, determinando ao Sindicato réu a retirada de qualquer menção a tais empregados em instrumentos coletivos. O eg. TRT constatou que a Cláusula 62ª do ACT 2023/2024, registrado no Ministério do Trabalho após a publicação da referida sentença, incluiu expressamente os motoristas e ajudantes na abrangência da norma coletiva, configurando descumprimento de decisão judicial. 2. O reconhecimento posterior do erro pelo sindicato réu, com retificação no sistema Mediador do MTE, não tem efeito retroativo nem revoga a norma anterior, tampouco desconstitui as relações jurídicas estabelecidas durante a sua vigência. 3. O registro no MTE conferiu publicidade e eficácia ao ACT 2023/2024 nos moldes registrados, afastando o argumento de prevalência do instrumento de posse das partes, assinado e não registrado. 4. Mantida a procedência da ação anulatória, que declarou a nulidade da expressão "inclusive Motoristas Profissionais e seus Ajudantes" constante da cláusula 62ª do ACT 2023/2024. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0010276-30.2024.5.18.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2026. Juntado aos autos em 26/02/2026.)
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